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Universidade Federal do Ceará
Mestrado Profissional em Artes

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Procedimentos para Agendamento de Qualificação e Defesa

O Exame de Qualificação poderá ser realizado a partir do 13º mês de curso até o final do 18º mês e constará de apresentação em sessão restrita das produções em andamento, a uma banca avaliadora. 

Requisitos Mínimos para solicitar a Qualificação: 

  1. Cumprimento dos créditos mínimos exigidos para integralização curricular, exceto aqueles relacionados à disciplina de Trabalho de Conclusão Final; 
  2. Cumprimento das exigências de Suficiência em Língua Estrangeira.

O(A) discente deve atentar ao prazo para conclusão de seu curso. Além deste limite, também deve considerar o seguinte prazo para solicitação do agendamento de banca: 45 dias de antecedência à data de sua realização. O texto escrito do documento principal (dissertação) deve possuir um mínimo de 25 páginas.

Definição da banca examinadora:

  • Considerando as providências relacionadas abaixo, é muito importante que a data da Qualificação e Defesa seja acordada previamente entre orientador(a) e discente, para que não se aproxime do prazo final do curso.
  • A Banca Examinadora, indicada pelo orientador, deverá ser constituída por: orientador e três professores convidados, com o título de doutorado ou mestrado, sendo dois como membros titulares e um como membro suplente.
  • Pelo menos um dos membros titulares da Banca Examinadora deverá ser externo ao programa.

Orientações para Solicitação do Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação:

Conforme orientado na Portaria nº 39/PRPPG/UFC, de 01 de outubro de 2025, as seguintes medidas deverão ser tomadas para a solicitação de banca de qualificação/defesa:

Procedimentos que devem ser seguidos pelo(a) Orientador(a): 

  • Gerar um Relatório de Detecção de Similaridade, no sistema Turnitin, indicando a integridade do resumo e do trabalho do(a) seu(sua) Orientando(a) – vide Tutoriais Turnitin e Acesso Turnitin. OBS.: No caso do vídeo que está na página de Tutoriais Turnitin da PRPPG, ele é visível no navegador Google. Ressaltamos a importância de manter o cadastro no SIGAA atualizado, pois o acesso à ferramenta, contratada pela Universidade Federal do Ceará, foi concedido aos(às) docentes com base nas informações cadastradas no SIGAA.
    • Caso o acesso do(a) docente tenha expirado, ele(a) deve enviar um e-mail para o Sr. Narcélio Santos, Coordenador de Ensino de Pós-Graduação/PRPPG (narcelio@ufc.br), a fim de solicitar um novo acesso.
      Dados que devem constar no e-mail:
      – Nome completo do(a) docente
      – PPG ao qual é vinculado(a)
  • Assinar o Relatório de Detecção de Similaridade e enviar ao Orientando(a)
  • Preparar e enviar, para o(a) Orientando(a), a Declaração de concordância do(a) orientador(a)

Procedimentos que devem ser seguidos pelo(a) Discente:

O cadastro da banca é responsabilidade do(a) discente e deve ser feito diretamente no SIGAA.

  • Preencher e assinar a Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
  • Acessar seu perfil pessoal no SIGAA e cadastrar a Banca seguindo o roteiro: Portal Discente > Ensino > Conclusão, conforme Tutorial.
  • É necessário anexar em um único arquivo em PDF (máx. 10 Mb):
    • Relatório de similaridade (Turnitin ou indicado pela UFC) – O relatório deve ser emitido e assinado pelo(a) orientador(a) e disponibilizado ao(à) discente.
    • Declaração sobre o uso de IA
    • Declaração de concordância do(a) orientador(a)
  • Após o cadastro, a Coordenação avaliará e homologará a solicitação.

Em caso de dúvidas acerca dos novos procedimentos orientados pela Portaria nº 39/PRPPG/UFC, indicamos o e-mail do Coordenador Narcélio [narcelio@ufc.br].

 

 

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