Procedimentos para Agendamento de Qualificação e Defesa
O Exame de Qualificação poderá ser realizado a partir do 13º mês de curso até o final do 18º mês e constará de apresentação em sessão restrita das produções em andamento, a uma banca avaliadora.
Requisitos Mínimos para solicitar a Qualificação:
- Cumprimento dos créditos mínimos exigidos para integralização curricular, exceto aqueles relacionados à disciplina de Trabalho de Conclusão Final;
- Cumprimento das exigências de Suficiência em Língua Estrangeira.
O(A) discente deve atentar ao prazo para conclusão de seu curso. Além deste limite, também deve considerar o seguinte prazo para solicitação do agendamento de banca: 45 dias de antecedência à data de sua realização. O texto escrito do documento principal (dissertação) deve possuir um mínimo de 25 páginas.
Definição da banca examinadora:
- Considerando as providências relacionadas abaixo, é muito importante que a data da Qualificação e Defesa seja acordada previamente entre orientador(a) e discente, para que não se aproxime do prazo final do curso.
- A Banca Examinadora, indicada pelo orientador, deverá ser constituída por: orientador e três professores convidados, com o título de doutorado ou mestrado, sendo dois como membros titulares e um como membro suplente.
- Pelo menos um dos membros titulares da Banca Examinadora deverá ser externo ao programa.
Orientações para Solicitação do Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação:
Conforme orientado na Portaria nº 39/PRPPG/UFC, de 01 de outubro de 2025, as seguintes medidas deverão ser tomadas para a solicitação de banca de qualificação/defesa:
Procedimentos que devem ser seguidos pelo(a) Orientador(a):
- Gerar um Relatório de Detecção de Similaridade, no sistema Turnitin, indicando a integridade do resumo e do trabalho do(a) seu(sua) Orientando(a) – vide Tutoriais Turnitin e Acesso Turnitin. OBS.: No caso do vídeo que está na página de Tutoriais Turnitin da PRPPG, ele é visível no navegador Google. Ressaltamos a importância de manter o cadastro no SIGAA atualizado, pois o acesso à ferramenta, contratada pela Universidade Federal do Ceará, foi concedido aos(às) docentes com base nas informações cadastradas no SIGAA.
- Caso o acesso do(a) docente tenha expirado, ele(a) deve enviar um e-mail para o Sr. Narcélio Santos, Coordenador de Ensino de Pós-Graduação/PRPPG (narcelio@ufc.br), a fim de solicitar um novo acesso.
Dados que devem constar no e-mail:
– Nome completo do(a) docente
– PPG ao qual é vinculado(a)
- Caso o acesso do(a) docente tenha expirado, ele(a) deve enviar um e-mail para o Sr. Narcélio Santos, Coordenador de Ensino de Pós-Graduação/PRPPG (narcelio@ufc.br), a fim de solicitar um novo acesso.
- Assinar o Relatório de Detecção de Similaridade e enviar ao Orientando(a)
- Preparar e enviar, para o(a) Orientando(a), a Declaração de concordância do(a) orientador(a)
Procedimentos que devem ser seguidos pelo(a) Discente:
O cadastro da banca é responsabilidade do(a) discente e deve ser feito diretamente no SIGAA.
- Preencher e assinar a Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
- Acessar seu perfil pessoal no SIGAA e cadastrar a Banca seguindo o roteiro: Portal Discente > Ensino > Conclusão, conforme Tutorial.
- É necessário anexar em um único arquivo em PDF (máx. 10 Mb):
- Relatório de similaridade (Turnitin ou indicado pela UFC) – O relatório deve ser emitido e assinado pelo(a) orientador(a) e disponibilizado ao(à) discente.
- Declaração sobre o uso de IA
- Declaração de concordância do(a) orientador(a)
- Após o cadastro, a Coordenação avaliará e homologará a solicitação.
Em caso de dúvidas acerca dos novos procedimentos orientados pela Portaria nº 39/PRPPG/UFC, indicamos o e-mail do Coordenador Narcélio [narcelio@ufc.br].
